Port. MTE 989/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 989 de 27.11.2008
D.O.U.: 28.11.2008
Institui o Comitê Gestor do Projovem Trabalhador.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e no art. 9º do Decreto 6.629, de 04 de novembro de 2 008,resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, na modalidade Projovem Trabalhador, o Comitê Gestor do Projovem, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, nos termos da Lei nº 11.692, de 2008, do Decreto nº 6.629, de 2008, e das disposições desta Portaria.
Art. 2º O Comitê Gestor do Projovem Trabalhador terá como membros:
I - o Secretário de Políticas Públicas de Emprego, que o coordenará;
II - o Diretor de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude, que o secretariará;
III - os seguintes Coordenadores-Gerais do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude:
a) de Consórcios Sociais da Juventude;
b) de Empreendedorismo Juvenil; e
c) de Preparação e Intermediação da Mão-de-Obra Juvenil;
IV - um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
a) Gabinete do Ministro do MTE;
b) Secretaria-Executiva do MTE;
c) Ministério da Educação;
d) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
e) Secretaria-Geral da Presidência da República;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 1.949 de 08.10.2009.
Redação Antiga: "IV - um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
a) Secretaria-Executiva do MTE;
b) Ministério da Educação;
c) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
d) Secretaria-Geral da Presidência da ( continua ... )
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