Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.422/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.422 de 27.11.2008
D.O.U.: 28.11.2008
Dispõe sobre a prestação de informações relativas à emissão e recarga de valores em cartões pré-pagos de emissão de instituição financeira.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 22 da Circular nº 3.461 de 24.07.2009.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada nos dias 25 e 27 de novembro de 2008, com base nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem manter registro das seguintes ocorrências:
I - emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos titulados pela mesma pessoa, natural ou jurídica, em espécie, em montante acumulado igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, no mês calendário;
II - emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos titulados pela mesma pessoa, natural ou jurídica, mediante transferência a débito de uma ou mais contas de depósito mantidas na instituição, em montante acumulado igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, no mês calendário;
III - emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago que apresente indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta circular, define-se cartão pré-pago como o cartão apto a receber carga ou recarga de valores em moeda nacional ou estrangeira oriundos de pagamento em espécie, de operação cambial ou de transferência a débito de contas de depósito.
Art. 2º O registro de que trata o art. 1º deve conter as seguintes ( continua ... )
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