Res. CMN/BACEN 3.651/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.651 de 26.11.2008
D.O.U.: 28.11.2008
Estabelece novas condições para a concessão de empréstimos e financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União no âmbito do Revitaliza e revoga a Resolução nº 3.630, de 30 de outubro de 2008.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.670 de 17.12.2008.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2008, com base nos arts. 4º, inciso VI, da mencionada lei, art. 2º, § 5º, da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e art. 15 da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.596, de 31 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Ficam estabelecidas as condições necessárias à concessão de empréstimos e financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União, sob as modalidades de equalização de taxas de juros, observado o seguinte:
I - beneficiários: empresas que atuam nos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, móveis de madeira, frutas (in natura e processadas), cerâmicas, softwares e prestação de serviços de tecnologia da informação e bens de capital (exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas ( continua ... )
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