Port. Conj. SMF/SMURBE/Belo Horizonte - MG 12/08 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Políticas Urbanas nº 12 de 27.11.2008
DOM-Belo Horizonte: 28.11.2008
Define as atividades passíveis de licenciamento no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.Art. 1º Ficam definidas como atividades passíveis de licenciamento no Município de Belo Horizonte as constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 1º. As atividades que não constarem do Anexo I desta Portaria deverão ser classificadas pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, na forma do § 3º do art. 67 da Lei 7.166, de 27 de agosto de 1996, respeitando os códigos das subclasses adotados na CNAE Subclasses, constante do Anexo II desta Portaria.
§ 2º. Ocorrendo alterações da CNAE Subclasses, serão as mesmas incorporadas aos Anexos I e II desta Portaria, mediante apreciação prévia da Comissão Paritária de que trata o §3º do Decreto 10.233/00 e respectiva publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2008
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal de Políticas Urbanas ANEXO I
CÓDIGO CNAE 2.0 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ( continua ... ) 012110100 Horticultura, exceto morango Clique e Leia a íntegra deste documento.
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