Dec. Est. PE 32.716/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.716 de 26.11.2008
DOE-PE: 27.11.2008
Institui o sistema Gestão do Malha Fina no âmbito da Secretaria da Fazenda.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os controles relativos à atividade de monitorização dos contribuintes do ICMS, por meio de sistema eletrônico de cruzamento de dados que permita identificar indícios de cometimento de infração à legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado, no âmbito da Secretaria da Fazenda, sistema eletrônico de cruzamento de dados, denominado Gestão do Malha Fina, com o objetivo de apurar indícios de infração à legislação tributária estadual, relativamente ao ICMS.
Parágrafo único. Ao sistema previsto no "caput", no prazo a que se refere o art. 4º, aplicam-se as normas relativas à monitorização de contribuintes previstas nos §§ 1º, II, e 3º do art. 40 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, e alterações.
Art. 2º O sistema de que trata o art. 1º utilizará, para efeito de apuração dos indícios de infração ali mencionados, o cruzamento de informações obtidas a partir, entre outras, das seguintes bases de dados:
I - Sistema de Escrituração Fiscal - SEF;
II - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA;
III - E-Fisco - Controle de Mercadorias em Trânsito - CMT;
IV - Sistema Público de Escrituração Digital - SPED da Receita Federal do Brasil;
V - sistema de gestão da Nota Fiscal Eletrônica;
VI - relativas ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
VII - sistemas de gestão de equipamentos emissores de Cupom Fiscal;
VIII - arquivos digitais apresentados pelas administradoras de cartões de crédito, relativos a pagamentos efetuados por meio de seus sistemas de crédito, de débito ou similares, correspondentes a operações e a prestações realizadas por ( continua ... )
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