Dec. Est. MT 1.689/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.689 de 26.11.2008
DOE-MT: 26.11.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se flexibilizarem regras pertinentes à legislação mato-grossense em decorrência da crise que afeta a economia internacional como um todo, com reflexos na economia nacional e, em especial, deste Estado;
CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do ato normativo no qual estão inseridas;
CONSIDERANDO que, para atingir tais objetivos, são necessários ajustes no texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 435-O-4, como seguinte:
"Artigo 435-O-4. O ICMS Garantido Integral referido no artigo 435-O-1 será recolhido até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense.
(...)"
II - alterado o parágrafo único do artigo 1º do Anexo XIV, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Artigo 1º (...)
(...)
Parágrafo único. As disposições deste anexo:
I - aplicam-se, inclusive, às operações subseqüentes que deverão ocorrer no território mato-grossense, com mercadoria incluída no aludido regime, quando produzidas ou fabricadas neste Estado;
II - não se aplicam ao regime de substituição tributária nas hipóteses tratadas nos Capítulos I-A e I-B do Título V e do Capítulo II do Título VII do Livro I das disposições ( continua ... )
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