Lei Est. PB 8.697/08 - Lei do Estado da Paraíba nº 8.697 de 26.11.2008
DOE-PB: 27.11.2008
Altera a Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do ICMS, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA; Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 109 de 26 de agosto de 2008; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º e art. 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6º da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 158 da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 158. Os regimes especiais de tributação e os que versem sobre concessão de inscrição; emissão, escrituração, dispensa de documentos e livros fiscais; apuração e recolhimento do imposto; transporte fracionado de mercadorias; outras obrigações acessórias, bem como os mecanismos e medidas de proteção à economia do Estado, inclusive as que visem ao apoio a novos empreendimentos, mediante a instituição de tratamentos fiscais diferenciados, serão processados e concedidos na forma estabelecida no Regulamento.
§ 1º Para aplicação do disposto no "caput",será observado o seguinte:
I - na concessão e aplicação das medidas e dos procedimentos a que se refere este artigo, será considerado o critério da proporcionalidade em relação à carga tributária final a ser praticada pelo segmento;
II - a necessidade de garantir a competitividade dos setores ou segmentos da economia estadual, mediante a concessão de benefícios de porte similar aos oferecidos pelas demais Unidades da Federação.
§ 2º O Pedido de concessão de regime especial, de que trata o artigo anterior, atenderá aos ritos e às formalidades previstas no ( continua ... )
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