NE Sec. Faz. - CE 5/08 - NE - Norma de Execução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 5 de 17.11.2008
DOE-CE: 26.11.2008
Altera os estabelecimentos de que trata o art. 1º da Norma de Execução nº 3, de 1º de outubro de 2008.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE), e Considerando a necessidade de proceder alterações no Anexo Único à Norma de Execução nº 3, de 2008,
DETERMINA:
Art. 1º Os estabelecimentos de que trata o art.1º da Norma de Execução nº 3, de 1º de outubro de 2008, são aqueles elencados no Anexo Único a esta Norma de Execução.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2008.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO
CNPJ REMETENTE UF 45.543.915/0279-77 CARREFOUR COM. E IND. LTDA. DF 47.508.411/1159-99 CIA. BRASILEIRA DE ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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