Port. MTE 984/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 984 de 26.11.2008
D.O.U.: 27.11.2008
Dispõe sobre o Cadastro de Entidades Sindicais Especiais.O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II e no artigo 8º, da Constituição Federal e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o Cadastro de Entidades Sindicais Especiais - CESE, para fins de inscrição das entidades sindicais que não representam categorias profissionais ou econômicas, mas que representam os grupos mencionados no inciso VII e Parágrafo único do art. 8º da Constituição Federal.
Parágrafo único. A inscrição no CESE possui efeito meramente cadastral, sem gerar os efeitos previstos nos incisos II, IV, VI e VIII do art. 8º da Constituição Federal, art. 477, e Títulos V, VI e VI-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Os pedidos de inscrição de entidades sindicais especiais no CESE observarão os procedimentos administrativos previstos nesta Portaria.
Art. 3º O interessado deverá protocolizar, para formação de processo administrativo, unicamente na sede do MTE, sendo vedada a remessa via postal, os seguintes documentos:
I - requerimento assinado pelo representante legal da entidade;
II - edital de convocação dos membros da representação pleiteada para a assembléia geral de fundação ou ratificação da fundação da entidade, do qual constem a área de abrangência e ( continua ... )
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