Res. CMN/BACEN 3.650/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.650 de 26.11.2008
D.O.U.: 27.11.2008
Cria linha de crédito para refinanciamento de dívidas de cooperados, contratadas por meio de cooperativas de crédito, no âmbito do Pronaf, de que trata o art. 57 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2008, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e § 7º do art. 57 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º Fica criada a Linha Especial de Refinanciamento de Dívidas de Cooperados em Cooperativas de Crédito Singulares ou Centrais no âmbito do Pronaf, que constituirá a seção 19 (dezenove) no MCR 10, com a seguinte redação:
"1 - Os créditos ao amparo da Linha Especial de Refinanciamento de Dívidas de Cooperados em Cooperativas de Crédito Singulares ou Centrais no âmbito do Pronaf, deverão observar as seguintes disposições:
a) finalidade: refinanciamento de dívidas originárias do crédito rural contratadas por meio de cooperativas de crédito singulares ou centrais no âmbito do Pronaf, ainda que a operação tenha sido liquidada pelo agente financeiro, mediante débito do valor da dívida na conta da respectiva cooperativa;
b) beneficiários: cooperados que contrataram operações de crédito de custeio rural ao amparo do Pronaf, Grupos C e D, nas safras 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, por meio de cooperativas;
c) para os cooperados acessarem a linha de crédito, as cooperativas deverão apresentar, até 31 de março de ( continua ... )
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