Res. CMN/BACEN 3.648/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.648 de 26.11.2008
D.O.U.: 27.11.2008
Altera condições do Pronaf: Crédito de investimento coletivo e Linha de Crédito de Custeio do Beneficiamento, Industrialização de Agroindústrias Familiares e de Comercialização da Agricultura Familiar.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 4 da Seção 5 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"4 - (...)
(...)
f) para operações coletivas, a taxa efetiva de juros será de 4% a.a. (quatro por cento ao ano), observado que:
I - o valor individual por agricultor, obtido pelo critério de proporcionalidade de participação, fica limitado a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), independentemente dos limites definidos para outros financiamentos ao amparo do Pronaf;
II - o valor por operação fica limitado a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
(...)" (NR)
Art. 2º O item 5 da Seção 5 do Capítulo 10 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
"5 - (...)
(...)
e) os créditos de investimento coletivo previstos na alínea "f" do item 10-5-4." (NR)
Art. 3º A alínea "c" do item 1 da Seção 11 do Capítulo 10 do MCR passa a vigorar com seguinte ( continua ... )
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