IN SMF/Ribeirão Preto - SP 4/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP nº 4 de 26.06.2007
DOM-Ribeirão Preto: 28.06.2007
Fixa os preços mínimos de mão-de-obra para cálculo do ISS de "Habite-se" ou conservação de obras.AFONSO REIS DUARTE, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70,
CONSIDERANDO
I - Que a eficiência é imperativo constitucional para a administração pública;
II - Que constitui requisito essencial da responsabilidade fiscal a efetiva arrecadação de todos os tributos, consoante art. 11 da Lei Complementar 101/00;
III - O disposto na:
a) Resolução SF 01/06, publicada no DOM, de 29.12.06;
b) Tabela Sinduscon de abril de 2007, publicada no site www.sindusconsp.com.br;
c) Norma Técnica NBR 12.721/06, da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Instrução Normativa MPS 03/05, publicada no DOU, em 15.07.05;
e) Resolução SF 01/99, publicada no DOM, de 11.01.99;
f) Lei 2.415/70 - Código Tributário Municipal - art. 105.
IV - A publicação do Projeto desta Instrução Normativa, no site da Prefeitura, www.ribeiraopreto.gov.br, no período de 04 a 14.06.07;
V - A realização de Audiência Pública, relativa ao Projeto desta Instrução Normativa, na AEAARP - Associação de Engenharia, Agronomia e Arquitetura de Ribeirão Preto, no dia 14.06.07.
ESTABELECE:
Art. 1º Fica instituída a TABELA SINDUSCON/SECRETARIA DA FAZENDA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MÃO-DE-OBRA PARA CÁLCULO DO ISS DE "HABITE-SE" OU CONSERVAÇÃO DE OBRAS.
§ 1º. Os valores adotados nesta tabela correspondem a Tabela Sinduscon de abril de 2007, conforme publicada no site www.sindusconsp.com.br, atualizáveis em Janeiro de cada exercício.
§ 2º. As características principais dos projetos-padrão correspondem a NBR 12.721/06.
§ 3º. A legislação federal, especialmente a Instrução Normativa MPS 03/05, são adotadas supletivamente, para fins de determinação do crédito tributário, nos termos do art. 100 do ( continua ... )
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