IN Sec. Rec. Est. - AP 6/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - AP nº 6 de 10.11.2008
DOE-AP: 12.11.2008
Estabelece procedimentos para elaboração e controle do inventário de bens de informática e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o acompanhamento das entradas, movimentação e saídas de bens de informática,
RESOLVE:
Art. 1º O Gabinete Executivo, as Coordenadorias, a Assessoria Técnica, a Assessoria Jurídica, a Corregedoria, as Agências e Postos Fiscais da Secretaria da Receita Estadual - SRE são responsáveis pela atualização e controle de todos os bens constantes na Relação de Material Permanente de Informática, auxiliados pelos técnicos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTEC, conforme modelo aprovado no ANEXO 1.
§ 1º Para efeitos desta Instrução Normativa, o conjunto de bens de informática constantes na Relação de Material Permanente de Informática denomina-se carga;
§ 2º Os bens que forem encontrados nas unidades e que não constarem no inventário da COTEC, deverão ser incluídos na carga da referida unidade, informando a COTEC sobre a inclusão desses bens.
§ 3º Os bens que não forem encontrados, mas que constem do inventário da COTEC como carga da unidade, deverão ser comunicados a Corregedoria para providências administrativas cabíveis no caso.
Art. 2º São obrigações do Gabinete Executivo, das Coordenadorias, da Assessoria Técnica, da Assessoria Jurídica, da Corregedoria, das Agências e Postos Fiscais da Secretaria da Receita Estadual - SRE, com relação a carga localizada na respectiva unidade:
I - conferir e assinar o inventário dos bens patrimoniais de informática que estão sob sua custódia, submetendo-os a análise do responsável pela unidade, encaminhando até o dia 10 de janeiro de cada ano à COTEC;
II - manter nas salas de cada unidades administrativa, após cada atualização do inventário, a relação dos bens existentes, com a localização exata dos materiais de informática, devidamente assinada pelo responsável do ( continua ... )
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