Dec. Mun. Manaus/AM 9.801/08 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 9.801 de 10.11.2008
DOM-Manaus: 13.11.2008Obs.: Rep. DOM de 26.11.2008
Cria Unidade de Execução do Programa de Modernização da Administração Tributária Municipal - PMAT, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providênciasO PREFEITO DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO a necessidade de promover no âmbito municipal maior justiça fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Fazenda Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Execução do Programa para Modernização da Administração Tributária Municipal - PMAT, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Fazenda Municipal.
Parágrafo único. Unidade de Execução do PMAT ficará diretamente vinculado ao Secretário de Finanças Públicas e terá a seguinte composição:
Marcelino Cleyton de Andrade Silva - Coordenador Geral,
Mariza da Rocha Barreto Gentil - Subcoordenadora,
Alba Maria Auzier Loureiro - Membro,
Carlos Moura - Membro,
Marcio do Sacramento Queiroz - Membro,
Sônia Maria Magalhães Carvalho - Membro e
Thomé Costa de Oliveira - Membro.
Art. 2º A Unidade de Execução do PMAT, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário de Finanças Públicas, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.
Art. 3º Todos os órgãos da Administração Municipal prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Unidade de Execução do PMAT.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 10 de novembro de ( continua ... )
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