Dec. Est. SP 53.723/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.723 de 25.11.2008
DOE-SP: 26.11.2008
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias:
I - 26 de dezembro de 2008 - sexta-feira;
II - 2 de janeiro de 2009 - sexta-feira.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 1º de dezembro de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Art. 3º O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:
I - 24 de dezembro de 2008 - quarta-feira;
II - 31 de dezembro de 2008 - quarta-feira.
Art. 4º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2008.
JOSÉ ( continua ... )
|
||



