IN RFB 890/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 890 de 25.11.2008
D.O.U.: 26.11.2008
Substitui o Anexo II à Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 8º da Instrução Normativa nº 1.215 de 15.12.2011.A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, fica substituído pelo Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA ANEXO ÚNICO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Quadro 3: Nesse campo devem ser informados:
Linha 01: todos os rendimentos tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, inclusive:
a) o valor pago a título de férias (salário do período de férias, acrescido de 1/3 (um terço) do salário e do abono, se for o caso);
b) o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa;
c) 40% (quarenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
d) 60% ( continua ... )
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