Dec. Est. AP 3.649/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.649 de 10.11.2008
DOE-AP: 10.11.2008
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
Ver Decreto nº 5.126 de 10.11.2011, que prorroga as disposições deste Decreto.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2008/64990, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, bem como, o Convênio ICMS nº 129, de 22 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou quaisquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação, programas nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidos pelo Governo Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 6.658, de 28 de novembro de 2002.
Macapá, 10 de novembro de 2008.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA ( continua ... )
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