Dec. Est. AP 3.648/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.648 de 10.11.2008
DOE-AP: 10.11.2008
Altera o Anexo do Decreto nº 6.656, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações em fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2008/64992-SRE, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS nºs 87, de 28 de junho de 2002 e 113, de 26 de setembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Os itens 73 e 131 do Anexo Único do Decreto nº 6.656 de 25 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos 73 Rivastigmina 2933.49.90 Rivastigmina solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml 3003.90.79/ 3004.90.69
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