Dec. Est. AM S/N/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas S/N de 19.11.2008
DOE-AM: 19.11.2008
(Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, sediadas no Município de Manaus, no dia 20 de novembro de 2.008, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO o feriado municipal de Manaus de 20 de novembro, instituído pela Lei Municipal nº 188, de 14.6.2007, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra,
RESOLVE:
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, sediadas no Município de Manaus, no dia 20 de novembro de 2.008, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1.949;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2008.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM ( continua ... )
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