IN DGAT/Recife - PE 2/08 - IN - Instrução Normativa Diretoria Geral de Administração Tributária nº 2 de 18.11.2008
DOM-Recife: 22.11.2008
(Dispõe sobre o prazo par apresentação de informações em Processos Administrativos)O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;
RESOLVE :
I - Os prazos de 30 (trinta) dias previstos no art. 181 e art. 197, § 1º da Lei nº 15.563, de 27/12/1991 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR) para apresentação de informações em processos administrativos serão contados a partir da data em que o servidor for cientificado pela Gerência de Fiscalização Tributária - GFT da disponibilização do mesmo no setor de processos da GFT;
II - O atraso na prestação das informações nos prazos assinados pelos artigos mencionados no item I será, obrigatoriamente, justificado por escrito.
III - Em sendo aceita a justificativa de que trata o item II, o prazo poderá ser prorrogado, por período adicional de até 60 (sessenta) dias, pelo Gerente onde estiver tramitando o processo fiscal.
IV - A prorrogação por período superior a 60 (sessenta) dias apenas poderá ser autorizada pelo Diretor Geral de Administração Tributária.
V - Concedida a prorrogação, o servidor deverá dar ciência ao contribuinte ou interessado do novo prazo.
VI - Caso a justificativa não seja aceita, o Gerente deve fundamentar a decisão e comunicá-la, por escrito, ao servidor, que terá prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação para prestar as informações de que trata o item I.
VII - Nos casos dos processos fiscais em tramitação na Gerência Operacional do Contencioso Administrativo, deverá ser observado o disposto no respectivo Regimento Interno.
VIII - Os servidores que estiverem com processos em seu poder há mais de 30 (trinta) dias devem solicitar, de imediato, a prorrogação, na forma do item III.
IX - A inobservância dos prazos instituídos nesta Instrução Normativa será punida conforme previsto na legislação cabível.
X - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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