Protoc. ICMS CONFAZ 105/08 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 105 de 16.11.2008
D.O.U.: 24.11.2008
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza.
Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Maceió, no dia 16 de novembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas nos Anexos I e II, com a respectiva classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinadas ao Estado de Alagoas ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes.
§ 1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com os produtos listados:
I - no Anexo I, destinadas a contribuinte estabelecido no Estado de Alagoas;
II - no Anexo II, destinadas a contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo.
§ 2º O disposto no "caput" aplica-se também à diferença entre a ( continua ... )
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