Protoc. ICMS CONFAZ 103/08 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 103 de 16.10.2008
D.O.U.: 24.11.2008
Altera o Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.
Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - A cláusula quarta do Protocolo ICMS 35/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta - Por ocasião da exportação da mercadoria, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal de venda para o exterior contendo, além dos demais requisitos, a indicação do:
I - local de onde sairá a mercadoria;
II - número das notas fiscais emitidas em decorrência da remessa para a formação do lote objeto da exportação, podendo esta informação se dar através de relação anexa;
III - no campo "Informações Complementares" a expressão: "Regime Especial - Protocolo ICMS 35/05".
Cláusula segunda - O Anexo I do Protocolo ICMS 35/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I



