Dec. Est. SC 1.861/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.861 de 18.11.2008
DOE-SC: 18.11.2008
Introduz as Alterações 1.804 a 1.813 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.804 - Fica revogado o inciso VIII do art. 35-B.
ALTERAÇÃO 1.805 - Ficam revogadas as Seções XII e XIII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3.
ALTERAÇÃO 1.806 - O Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescido da Seção XXVIII, com a seguinte redação:
"Seção XXVIII
Das Operações com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo (Convênio ICMS 110/07)
Subseção I
Da Responsabilidade
Artigo 149. Nas operações internas e interestaduais destinadas a este Estado com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no art. 150 com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - fica responsável pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes ou de entrada no estabelecimento destinatário para uso ou consumo, na condição de sujeito passivo por substituição ( continua ... )
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