Res. CAMEX 73/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 73 de 20.11.2008
D.O.U.: 21.11.2008
(Altera para 2% as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que menciona).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 28/08, 29/08 e 30/08 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2%, conforme prazo de vigência e quota abaixo discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:
NCM Descrição Prazo Quota 7229.90.00 Outros 6 meses 6.000 toneladas Ex 001 - Fios de aços ligados, normas SAE 4135, SAE 4140, SAE 5135, SAE 5140, SAE 5115 ou DIN 41Cr4, tratados termicamente, com microestrutura e dureza controladas para fabricação de parafusos por processo de estampagem a frio (cold heading) 7308.90.90( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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