Dec. Est. SE 25.697/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.697 de 10.11.2008
DOE-SE: 11.11.2008Obs.: Rep. DOE de 28.11.2008
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Sergipe.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos tio art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 6.130, de 02 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriadas nacional, estadual e os pontos facultativos no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º e 02 de janeiro, confraternização universal, quinta-feira e sexta-feira (feriado nacional e ponto facultativo, respectivamente);
II - 23, 24 e 25 de fevereiro, carnaval, (ponto facultativo);
III - 09 e 10 de abril, Paixão de Cristos, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo);
IV - 21 de abril, Tiradentes, terça-feira, (feriado nacional):
V - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, sexta-feira, (feriado nacional);
VI - 11 de junho, Corpus Christi, quinta-feira, (ponto facultativo);
VII - 24 de junho, São João, quarta-feira, (ponto facultativo);
VIII - 29 de junho, São Pedro, segunda-feira, (ponto Facultativo);
IX - 08 de julho - Independência de Sergipe, quarta-feira, (feriado estadual);
X - 7 de setembro, Independência do Brasil, segunda-feira, (feriado nacional);
XI - 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, segunda-feira, (feriado nacional);
XII - 26 de outubro, segunda-feira, em antecipação ao dia do Servidor Público, que recai no dia 28, quarta-feira (data em que não haverá expediente nas repartições públicas estaduais);
XIII - 02 de novembro, Finados, segunda-feira, (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, Proclamação da República, domingo, (feriado nacional);
XV - 24 de dezembro, véspera do Natal, quinta-feira, (ponto facultativo);
XVI - 25 de dezembro, Natal, sexta-feira, (feriado nacional); e
XVII - 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que traia a ( continua ... )
|
||



