Port. Intermin. MICT/MCT 221/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 221 de 19.11.2008
D.O.U.: 20.11.2008
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto Lanterna de iluminação traseira e sinalização de freio, lanterna indicadora de direção, dianteira e traseira -pisca-pisca-, farol dianteiro, com sinaleiro de direção acoplado, lanterna traseira, com sinaleiro de direção acoplado e retro-refletor traseiro, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 4º da Portaria Interministerial nº 211 de 15.12.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, , no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.010300/2007-85, de 27 de junho de 2007, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos: Lanterna de iluminação traseira e sinalização de freio, lanterna indicadora de direção, dianteira e traseira (pisca-pisca), farol dianteiro, com sinaleiro de direção acoplado, lanterna traseira, com sinaleiro de direção acoplado e retro-refletor traseiro, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 131, de 30 de julho de 2007, passa a ser o seguinte:
I - injeção das peças plásticas;
II - pintura ou metalização das peças plásticas, quando aplicável; e
III - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível de básico de componentes.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico ( continua ... )
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