Port. ALF/PORTO DE PARANAGUÁ 105/08 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ - ALF/PORTO DE PARANAGUÁ nº 105 de 14.11.2008
D.O.U.: 20.11.2008
Altera critério de amostragem para efeitos de quantificação de madeira e mercadoria em granel para exportação. Altera Portaria DRF/PGA Nº 295, de 7 de novembro de 2006.O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ - PR, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e, tendo em vista o disposto no artigo 187 do mesmo Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 14 e 21 da Portaria DRF/PGA Nº 295, de 7 de novembro de 2006, que disciplina procedimento de Pedido de Embarque Antecipado no Despacho Aduaneiro de Exportação, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 14. Quando se tratar de exportação de madeiras ou de granéis, deverá ser apresentada solicitação para a nomeação de perito para a quantificação da carga de cada navio.
I - A solicitação deverá ser apresentada pelo exportador ou seu representante legal em 3 vias, de acordo com o modelo constante no anexo III desta portaria.
II - Em casos devidamente justificados, a Chefia da SADAD poderá dispensar a quantificação prevista no caput.
Artigo 21. O despacho de exportação deve ser instruído com os seguintes documentos:
VII - laudo de quantificação quando se tratar de exportação de ( continua ... )
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