Dec. Est. MS 12.654/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.654 de 18.11.2008
DOE-MS: 19.11.2008
Dá nova redação ao texto do Subanexo III ao Anexo I ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 129/08, de 22 de outubro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Subanexo III - Vacinas, Medicamentos e Inseticidas - ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de novembro de 2008.
Campo Grande, 18 de novembro de 2008.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ANEXO I
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
SUBANEXO III
VACINAS, MEDICAMENTOS E INSETICIDAS
(Art. 46-A do Anexo I)
Convênios ICMS 95/98 e 129/08
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