Dec. Est. PB 29.931/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 29.931 de 18.11.2008
DOE-PB: 19.11.2008
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 102/08, 105/88, 111/08, 112/08 e 113/08,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar da seguinte forma:
"VI - até 31 de dezembro de 2008, o recebimento dos produtos abaixo relacionados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Convênio ICMS 105/08):
1. Milupa pku 1: 21.06.90.9901;
2. Milupa pku 2: 21.06.90.9901;
3. Kit de radioimunoensaio;
4. Leite especial sem fenilamina: 21.06.90.9901
5. Farinha hamermuhle;
6. Reagente para determinação de Toxoplasmose: 3822.0090;
7. Reagente para determinação de Hemoglobinopatias: 3822.0090;
8. Solução 1 para Sickle cell: 3822.0090;
9. Solução 2 para Sickle cell: 3822.0090;
10. Solução 1 para beta thal: ( continua ... )
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