Dec. Est. PB 29.930/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 29.930 de 18.11.2008
DOE-PB: 19.11.2008
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11. Na cessão onerosa de meios das redes de telecomunicações a outras empresas de telecomunicações constantes no Ato Cotepe 10/08, de 23 de abril de 2008, nos casos em que a cessionária não se constitua usuária final, ou seja, quando utilizar tais meios para prestar serviços de telecomunicações a seus próprios usuários, o imposto será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, às empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas no Ato Cotepe 10/08, de 23 de abril de 2008, desde que observado, no que couber, o disposto no artigo anterior e as demais obrigações estabelecidas na legislação.".
Art. 2º A partir de 1º de julho de 2009, o Art. 11 do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passará a vigorar com a seguinte redação:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 30.173 de 02.02.2009.
Redação Antiga:"Artigo 2º A partir de 1º de janeiro de 2009, o art. 11 do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passará a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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