Res. ANP 35/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 35 de 18.11.2008
D.O.U.: 19.11.2008
(Altera a Resolução ANP nº 33, de 30 de outubro de 2007, que dispõe sobre o percentual mínimo obrigatório de biodiesel, referente ao ano de 2008, a ser contratado mediante leilões para aquisição de biodiesel, a serem realizados pela ANP).O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 834, de 13 de novembro de 2008, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução ANP nº 33, de 30 de outubro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º O art.1º da Resolução ANP nº 33, de 30 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Todo o biodiesel necessário para atendimento ao percentual mínimo obrigatório, de que trata a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 será contratado mediante leilões para aquisição de biodiesel, a serem realizados pela ANP, conforme disposto na Resolução CNPE nº 5, de 3 de outubro de 2007, na Resolução CNPE nº 2, de 13 de março de 2008, na Portaria MME nº 284, de 4 de outubro de 2007, na Portaria MME nº 301, de 29 de outubro de 2007, e na Portaria MME nº 109, de 17 de março de 2008"
Art. 2º O art.2º da Resolução ANP nº 33, de 30 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A ANP realizará leilões específicos para aquisição de quantidades de biodiesel superiores à demanda necessária ao atendimento do percentual mínimo obrigatório, conforme disposto na Resolução CNPE nº 5, de 3 de outubro de 2007, na Resolução CNPE nº 2, de 13 de março de 2008, na Portaria MME nº 284, de 4 de outubro de 2007, na Portaria MME nº 301, de 29 de outubro de 2007, e na Portaria MME nº 109, de 17 de março de ( continua ... )
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