LC Mun. Joinville/SC 281/08 - LC - Lei Complementar do Município de Joinville nº 281 de 06.11.2008
DOM-Joinville: 12.11.2008
Adapta o regime jurídico tributário diferenciado, favorecido e simplificado, concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Joinville, ao regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Esta Lei Complementar foi revogada pelo art. 12 da LC n° 365, de 19.12.2011.A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e eu sanciono a presente lei complementar :
SEÇÃO I
DA RECEPÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPALArt. 1º Fica recepcionado na legislação tributária do Município de Joinville o regime jurídico tributário diferenciado, favorecido e simplificado, concedido às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especialmente às regras relativas:
I - à definição de ME e EPP;
II - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias (SIMPLES NACIONAL);
III - à instituição e abrangência do SIMPLES NACIONAL, bem como, hipóteses de opção, vedações e exclusões, fiscalização e processo administrativo-fiscal;
IV - às normas relativas aos acréscimos legais, juros e multas de mora e de ofício previstos pela legislação federal do Imposto de Renda, e imposição de penalidades;
V - à inscrição e baixa de empresa;
VI - à preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Art. 2º As regras baixadas pelo Comitê Gestor de Tributação da ME e EPP (Comitê Gestor), instituído pelo artigo 2º da ( continua ... )
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