IN Sec. Faz. - AL 41/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 41 de 13.11.2008
DOE-AL: 14.11.2008
Estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 245-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, conforme previsto no art. 245-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDFArt. 2º Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte alagoano, ser registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line - NFVC - On-line, modelo 2, de que trata o inciso II do art. 245-A do Regulamento do ICMS.
Art. 3º Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente.
Art. 4º O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
I - será considerado via adicional do documento fiscal que lhe deu origem, desde que, cumulativamente:
a) o respectivo documento fiscal tenha sido emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco, nos termos do inciso IV do ( continua ... )
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