Dec. Est. RS 46.012/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.012 de 17.11.2008
DOE-RS: 18.11.2008Obs.: Ret. DOE de 27.11.2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 33, § 14, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2756 - No título da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
"NOTA - Ver hipótese de substituição tributária em operações internas com correias de transmissão e rolamentos, de uso não automotivo, art. 180, nota 02."
ALTERAÇÃO Nº 2757 - No art. 180 do Livro III, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - O disposto neste artigo aplica-se, também, às operações internas com correias de transmissão e rolamentos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, alíneas "f' e "bb", de uso não automotivo."
ALTERAÇÃO Nº 2758 - No inciso I do art. 181-A do Livro III, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
"NOTA - O disposto neste inciso não se aplica às operações internas com correias de transmissão e rolamentos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, alíneas "f" e "bb"."
ALTERAÇÃO Nº 2759 - No Livro V, fica acrescentado o art. 23, conforme segue:
"Artigo 23. O estabelecimento atacadista ou varejista que detiver em estoque, em 31 de dezembro de 2008, correias de transmissão e rolamentos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, alíneas "f e "bb", recebidas sem substituição tributária, inventariará o estoque com base no preço de aquisição mais recente, acrescido do IPI, seguro, frete até o estabelecimento atacadista ou varejista e de outros encargos cobrados ou transferíveis ao destinatário, ( continua ... )
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