Dec. Est. RS 45.997/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.997 de 17.11.2008
DOE-RS: 18.11.2008
Dispõe sobre o pagamento do imposto vencido durante a paralisação funcional nos estabelecimento bancários credenciados ou pertencentes ao Sistema Integrado de Compensação.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Considerando a paralisação dos serviços bancários em razão da greve encerrada em 22 de outubro de 2008;
Considerando, ainda, as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para a quitação de seus débitos com o Erário Estadual em razão dessa paralisação,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2742 - No art. 44, a nota passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Para fins do previsto no "caput", não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 10 a 22 de outubro de 2008."
ALTERAÇÃO Nº 2743 - O inciso IV do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - montante igual aos acréscimos legais incidentes sobre o valor do imposto pago em atraso por motivo das paralisações funcionais nos estabelecimentos bancários credenciados ou pertencentes ao Sistema Integrado de Compensação, ocorridas nos períodos de 21 de setembro a 14 de outubro de 2004 e de 10 a 22 de outubro de 2008."
Art. 2º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:
ALTERAÇÃO Nº 087 - Fica acrescentado o § 21 ao art. 14 com a seguinte ( continua ... )
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