Res. Conj. SCC/SEP/SGP 2/08 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretários da Casa Civil, Economia e Planejamento, e de Gestão Pública - SCC/SEP/SGP nº 2 de 17.11.2008
DOE-SP: 18.11.2008
Dispõe sobre a fixação da meta de receita tributária para o exercício de 2008, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008.Os Secretários da Casa Civil, de Economia e Planejamento e de Gestão Pública, considerando o disposto no § 2º do artigo 27 e nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, e no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP 01/08, resolvem:
Art. 1º Para o exercício de 2008 a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, fica fixada em R$ 89.136.631.060,00 (oitenta e nove bilhões, cento e trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e um mil e sessenta reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de ( continua ... )
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