Dec. Est. PE 32.655/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.655 de 14.11.2008
DOE-PE: 15.11.2008
Regulamenta a Lei nº 13.357, de 13 de dezembro de 2007, relativamente à obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado.O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.357, de 13 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a exigir de contribuinte do ICMS a aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatória a aposição de selo fiscal na luva de vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação, nos termos deste Decreto:
I . no período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de junho de 2011, com capacidade de 20 (vinte) litros;
II - a partir de 1º de julho de 2011, retornável, com capacidade de 10 (dez) a 20 (vinte) litros.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 36.620 de 08.06.2011.
Redação Anterior: "Art. 1º Fica obrigatória a aposição de selo fiscal na luva de vasilhame de 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação, a partir de 01 de janeiro de 2009, nos termos deste Decreto." Art. 2º Até 30 de abril de 2012, o selo fiscal de que trata o art. 1º deverá possuir as seguintes características:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 38.125 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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