Dec. Est. PE 32.652/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.652 de 14.11.2008
DOE-PE: 15.11.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à remessa de mercadoria destinada a demonstração e mostruário.O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF nº 08, publicado no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 11. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica suspensa a exigência do imposto:
(...)
IX - pelos prazos especificamente indicados, contados da data da saída, prorrogável, a critério da autoridade fazendária competente, nos seguintes casos:
(...)
b) 60 (sessenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 1998:
1. quando a mercadoria destinar-se a exposição, feira, demonstração, leilão ou qualquer outro evento similar que se realize em local diverso do estabelecimento remetente, observado, a partir de 01 de agosto de 2008, o disposto no § 10, I, deste artigo e no § 23 do art. 119; (NR)
(...)
XIV - a partir de 01 de dezembro de 1994, na saída de mostruário de mercadoria promovida por contribuinte inscrito no CACEPE, observando-se, a partir de 01 de agosto de 2008: (NR)
a) a mercadoria deverá retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 90 (noventa) dias, observado o disposto no § 10, II, deste artigo e no § 23 do art. 119; ( continua ... )
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