Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 173/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 173 de 12.11.2008
DOE-RJ: 17.11.2008
Altera a Resolução ser nº 97/2004, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O item 06. Energia Elétrica da Tabela de classificação do item do documento fiscal do Manual de Orientação do Anexo Único (a que se refere o art. 8º da Resolução SER nº 97, de 05 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
............................
11.5. Tabela de classificação do item do documento fiscal
..............................
"06. Energia Elétrica Energia Elétrica - Consumo 0601 Energia Elétrica - Demanda 0602 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) 0603 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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