Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 172/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 172 de 12.11.2008
DOE-RJ: 17.11.2008
Altera a Resolução SEFAZ nº 048/2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Resolução SEFAZ nº 048, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º A Guia de Controle de que trata o art. 2º, emitida pelo Sistema Corporativo do ITD, é o documento hábil para identificar o bem ou o direito transmitido, o transmitente, o adquirente e, ainda, o valor do imposto lançado ou a sua exoneração.
§ 1º A Guia de Controle de que trata o caput deste artigo é documento fiscal complementar ao Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro - DARJ, por meio do qual é pago o tributo.
§ 2º A Guia de Controle será numerada seqüencialmente pelo Sistema Corporativo do ITD quando de sua emissão, dispensada a assinatura da autoridade fiscal quando gerada por meio da Internet, podendo a sua autenticidade e a confirmação do seu pagamento ou de sua exoneração serem verificadas no endereço www.receita.rj.gov.br .
§ 3º A Guia de Controle emitida na repartição fiscal poderá ter a assinatura da autoridade fiscal consignada eletronicamente pelo Sistema Corporativo de ITD por chancela digitalizada ou uso de certificado digital.
§ 4º Não é exigível a assinatura da autoridade fiscal que emitir a Guia de Controle no Documento de arrecadação do Rio de Janeiro - DARJ para pagamento do ITD ou ITBI.
§ 5º É obrigatória a emissão de Guia de Controle específica por bem ou direito transmitido, sendo vedada a inserção no campo "descrição do bem", do quadro "identificação do bem", de simples alusão a processo judicial, a procedimento extrajudicial ou, ainda, que compreendam mais de um bem ou direito transmitido. ( continua ... )
|
||