Port. SRP - MT 208/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 208 de 10.11.2008
DOE-MT: 14.11.2008
Introduz alterações na Portaria nº 59/2007 - SEFAZ, de 9 de julho de 2007.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 4º do artigo 1º da Portaria nº 59/2007 - SEFAZ, de 9 de julho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso, aprova o Manual do Cálculo da Renúncia Fiscal, na hipótese indicada, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 2º As informações deverão ser prestadas nos prazos determinados abaixo:
a) janeiro a novembro de cada ano: até o dia 20 (vinte) do mês imediatamente subseqüente; e
b) dezembro: até o dia 20 (vinte) do mês de janeiro do ano imediatamente subseqüente.
(...)
§ 4º O não atendimento ao disposto neste Ato sujeitará o contribuinte à penalidade prevista no artigo 45, inciso VII, alínea b, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como à suspensão dos respectivos benefícios fiscais no Sistema de Informações Cadastrais desta Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em ( continua ... )
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