Port. SRP - MT 207/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 207 de 10.11.2008
DOE-MT: 14.11.2008
Altera a Portaria 50/2007-SEFAZ, que dispõe sobre o Sistema de controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal - para empresas transportadoras de cargas fracionadas e para empresas de transporte rodoviário de passageiros, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
CONSIDERANDO que tais adequações exigem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria 50, de 16 de abril de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica alterada a redação do § 5º do artigo 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
§ 5º Incumbe à Gerência de Informações Cadastrais e/ou a Gerência de Controle Digital, mediante provocação conjunta da Gerência de Controle de Transportadoras e da Superintendência de Fiscalização, promover a suspensão, o cancelamento e/ou o restabelecimento do acesso do contribuinte ao Sistema EDI Fiscal e a utilização pelos mesmos contribuintes, do regime de apuração normal do ICMS."
II - fica acrescentado o artigo 3º-A contendo o Parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 3º-A Os contribuintes credenciados e autorizados a operarem o Sistema EDI Fiscal, poderão efetuar a apuração do ICMS, pelo regime normal, quando relacionados nominalmente pelo Sindicato da ( continua ... )
|
||



