Dec. Est. AM 28.047/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 28.047 de 12.11.2008
DOE-AM: 12.11.2008Obs.: Rep. DOE de 26.12.2008
Altera o Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, que concede adicional de nível de crédito estimulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 26.672, de 19 de junho de 2007, que deveria apenas adequar a Nomenclatura Comum do Mercosul, alterou erroneamente nomenclaturas de produtos constantes no IV do art. 1º do Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, que concede adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV - NCM/SH 8525.80, gravador com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança - DVR - NCM/SH 8521.90, porteiro eletrônico - NCM/SH 8517.18, porteiro eletrônico com vídeo - NCM/SH 8517.18, unidade interna de porteiro eletrônico com vídeo - NCM/SH 8517.18, unidade externa de porteiro eletrônico com vídeo - NCM/SH 8517.18, unidade externa de porteiro eletrônico - NCM/SH 8517.18 e interfone - NCM/SH 8517.18;".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa ( continua ... )
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