Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.419/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.419 de 13.11.2008
D.O.U.: 17.11.2008
Dispõe sobre o cumprimento da exigibilidade adicional sobre depósitos de que trata a Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 3º da Circular nº 3.426 de 19.12.2008.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 12 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e nas Resoluções ns. 1.857, de 15 de agosto de 1991, e 3.634, de 13 de novembro de 2008, decidiu:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º A exigibilidade adicional deve ser cumprida mediante vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de títulos públicos federais registrados naquele sistema, nos dias úteis da segunda semana posterior ao encerramento do correspondente período de cálculo.
§ 1º Os títulos públicos federais utilizados para o cumprimento da exigibilidade serão considerados pelos respectivos preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
§ 2º O valor dos títulos vinculados deve corresponder a, no mínimo, 100% (cem por cento) da exigibilidade, considerado o saldo de encerramento diário da respectiva conta vinculada no ( continua ... )
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