Dec. Est. MA 24.748/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 24.748 de 07.11.2008
DOE-MA: 12.11.2008
Acrescenta dispositivos ao RICMS/03, que concedem redução de base de cálculo do ICMS e dispensa de seu pagamento e demais acréscimos nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 09/08, de 28 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados com fulcro no Convênio ICMS nº 09/08, de 28 de abril de 2008, os arts. 13 ao 17, que dispõem sobre a concessão da redução de base de cálculo do ICMS e dispensa de seu pagamento e demais acréscimos nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura ao Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir:
"Da redução da base de cálculo do ICMS e dispensa de seu pagamento e demais acréscimos nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura (Convênio ICMS nº 09/08).
Artigo 13. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, de tal forma que a carga tributária efetiva seja de, no mínimo:
I - 5% (cinco por cento), até 31 de dezembro de 2008;
II - 7,5% (sete e meio por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009;
III - 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
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