Port. SRP - MT 209/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 209 de 12.11.2008
DOE-MT: 13.11.2008
Institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 45 de 13.03.2009.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta,
RESOLVE :
Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 089/2008-SEFAZ, de 26/05/2008.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA ANEXO DA PORTARIA Nº 209/2008 - SEFAZ PRODUTO : CIMENTO / SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO
REGIÃO 01
CÓDIGO - 252329100011 VALOR R$ 24,40
Acorizal, ( continua ... )
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