Res. ANP 33/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 33 de 13.11.2008
D.O.U.: 14.11.2008
(Altera a Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000 que regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo).O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 819, de 31 de outubro de 2008, e
Considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de petróleo, gás natural, derivados e biocombustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;
Considerando a necessidade de atualização e aperfeiçoamento do arcabouço legal atinente à atividade de revenda de combustíveis automotivos, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam alterados os incisos III a VI e os parágrafos do art. 4º, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"III - comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que especifique a atividade de revenda varejista de combustível automotivo;
IV - cópia do documento de inscrição estadual, que especifique a atividade de revenda varejista de combustível automotivo;
V - cópia autenticada do estatuto ou do contrato social arquivado na Junta Comercial e, quando alterado, com todas as alterações posteriores ou a mais recente consolidação, que especifique a atividade de revenda varejista de combustível automotivo;
VI - cópia autenticada do alvará de funcionamento ou de outro documento expedido pela prefeitura municipal referente ao ano de exercício, que comprove a regularidade de funcionamento da empresa requerente; ( continua ... )
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