Res. CMN/BACEN 3.636/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.636 de 13.11.2008
D.O.U.: 14.11.2008
Altera dispositivos das Resoluções nºs 3.572, 3.573, 3.574, 3.575, 3.577, 3.578, 3.579 e 3.580, todas de 29 de maio de 2008.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 13 de novembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, para 12 de dezembro de 2008, dos prazos para os mutuários manifestarem interesse em aderir ao processo de renegociação de suas dívidas de que tratam:
I - o inciso I do art. 1º da Resolução nº 3.572, de 29 de maio de 2008;
II - o inciso I do art. 1º da Resolução nº 3.573, de 29 de maio de 2008;
III - a alínea "a" do inciso IV do art. 2º da Resolução nº 3.575, de 29 de maio de 2008;
IV - o inciso I do art. 1º da Resolução nº 3.577, de 29 de maio de 2008;
V - o inciso I do ( continua ... )
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