Port. CAT 142/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 142 de 11.11.2008
DOE-SP: 13.11.2008Obs.: Rep. DOE de 14.11.2008
Dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções "pro labore" privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 274 de 23.12.2009.O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no § 1º do artigo 1º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, observados os artigos 3º e 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, que reorganiza a Coordenadoria da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A quantidade de 4.750 (quatro mil e setecentos e cinqüenta) cargos de Agente Fiscal de Rendas fixada no artigo 3º da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, fica distribuída na conformidade do Anexo I desta portaria.
Art. 2º A quantidade de funções "pro labore" privativas de Agente Fiscal de Rendas a que se referem os artigos 2º e 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, ficam distribuídas na seguinte conformidade:
I - Anexo II - nos órgãos da Sede da Secretaria da Fazenda;
II - Anexo III - nas Delegacias Tributárias de Julgamento;
III - Anexo IV - nas Representações Fiscais;
IV - Anexo V - nas Delegacias Regionais Tributárias; e
V - Anexo VI - nas unidades a que se referem os itens 1 e 2 do inciso II do § 1º do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de ( continua ... )
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