Res. Sec. Faz. SP 63/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 63 de 11.11.2008
DOE-SP: 13.11.2008
Dispõe sobre vantagem pecuniária devida ao Agente Fiscal de Rendas.O Secretário da Fazenda, com fundamento na Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, alterada pela Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, e em decorrência da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º O disposto na Resolução SF-5, de 12 de janeiro de 2001, com as alterações da Resolução SF-19, de 15 de maio de 2001, e Resolução SF-18, de 28 de maio de 2002, se aplica até 30 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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